O juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá decidiu, no dia 12 de outubro, revogar o afastamento cautelar de seis servidores do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN), após análise do parecer do Ministério Público do Amapá (MP-AP). A decisão foi proferida no Processo nº 6072062-98.2025.8.03.0001, que envolvia uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Amapá (DPE/AP) contra o Estado do Amapá e o IAPEN. A DPE/AP havia alegado graves violações de direitos humanos, como tortura e maus-tratos, na Penitenciária Feminina de Macapá.
O Ministério Público atuou para revogar a medida liminar que pedia o afastamento imediato dos servidores da unidade prisional, incluindo a coordenadora da Penitenciária, Francineuda Abílio da Paixão, e os agentes Célia, Ericarla, Daniele Brazão, Alessandro, e o policial penal Alexsandro. O MP-AP argumentou que as acusações da DPE/AP eram baseadas em informações genéricas e anônimas de apenadas, sem provas concretas de envolvimento dos servidores ou de tortura sistemática.
Em seu parecer, o MP criticou o pedido da DPE/AP, apontando que a petição inicial não oferecia evidências suficientes para sustentar a alegação de maus-tratos. O Ministério Público também destacou a exposição midiática precoce do caso, observando que a DPE/AP havia utilizado as mortes de apenadas para construir uma narrativa de tortura institucionalizada, que não foi comprovada pelos relatórios do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário no Amapá (GMF/TJAP).
Segundo o parecer do MP-AP, a notícia sobre as acusações de tortura pegou de surpresa os atores que atuam no sistema prisional, como juízes e promotores de justiça, uma vez que não havia registros recentes de denúncias sobre tortura ou maus-tratos na Penitenciária Feminina.
Além disso, o relatório do GMF/TJAP, elaborado após uma inspeção sem aviso prévio, trouxe dúvidas fundadas sobre a razoabilidade do afastamento dos servidores, já que durante a visita não foram recebidas reclamações de tortura por parte das apenadas. O juiz que avaliou o caso considerou que não era crível que as custodiadas, mesmo sendo vítimas de tortura, não tivessem relatado o ocorrido ao GMF/TJAP.
Outro ponto levantado foi o relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), que, durante sua inspeção em junho de 2025, também não constatou práticas de tortura ou maus-tratos na unidade. Com base nesse relatório e nas informações do GMF/TJAP, o Ministério Público solicitou a revogação da medida liminar, destacando a ausência de evidências concretas contra os servidores.
Diante de todos os esclarecimentos, o juiz decidiu revogar o afastamento dos servidores, que retornam imediatamente aos seus postos na Penitenciária Feminina de Macapá, enquanto o processo segue para apuração mais detalhada das alegações.
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